Toffoli rejeita pedido de governador do Maranhão para barrar investigação conduzida por Flávio Dino no STF - QTU Questões do Universo

Toffoli rejeita pedido de governador do Maranhão para barrar investigação conduzida por Flávio Dino no STF

Fonte: Bandeira da fonte

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino sobre suspeitas envolvendo integrantes da cúpula do governo estadual.
A defesa do governador sustentava que o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por julgar governadores por crimes comuns, e não no Supremo.
Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da discussão sobre qual tribunal é competente para supervisionar o inquérito.
O ministro concluiu que a ação escolhida por Brandão não era a via adequada para contestar a decisão de Dino, principalmente porque a defesa já havia apresentado um recurso no próprio processo, que ainda aguarda julgamento.
A ação foi apresentada após Dino determinar que documentos reunidos em uma ação sobre a Assembleia Legislativa do Maranhão fossem enviados à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes.
O ministro também decidiu que o inquérito ficaria sob supervisão do STF.
A defesa de Brandão argumentou que, por ocupar o cargo de governador, ele só pode ser investigado sob supervisão do STJ e pediu a suspensão imediata do procedimento.
Para Toffoli, a ação apresentada pelo governador tentava, na prática, reverter uma decisão individual de outro ministro do Supremo, o que não é permitido por meio de uma ADPF.
O relator destacou ainda que Brandão já recorreu da decisão de Dino por meio de um agravo regimental, recurso que ainda será analisado pelo colegiado.
O ministro também afirmou que, embora Brandão alegasse defender uma prerrogativa institucional do cargo de governador, a ação tinha como objetivo principal impedir uma investigação que atinge diretamente o próprio chefe do Executivo maranhense.
"A pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular", escreveu.
Ainda segundo Toffoli, admitir esse tipo de ação criaria uma "via processual paralela" para impugnar decisões de ministros do Supremo.
"Admitir a presente demanda [...] importaria, na prática, criar uma espécie de 'via processual paralela' para a impugnação de decisões proferidas por membros desta Corte", registrou.
Com a decisão de Toffoli, o pedido de medida cautelar para paralisar a investigação ficou prejudicado, mas o inquérito policial segue em tramitação.