Tradings de grãos reorganizaram rotas para cumprir EUDR, diz Abiove - QTU Questões do Universo

Tradings de grãos reorganizaram rotas para cumprir EUDR, diz Abiove

Fonte: Bandeira da fonte

Tradings exportadoras de grãos, farelo e óleo de soja reorganizaram suas rotas logísticas e fluxos em silos e armazéns a fim de cumprir as exigências da lei europeia de combate ao desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027, segundo disse ao Valor o diretor presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar.
A entidade tem entre suas associadas as maiores tradings de commodities agrícolas do mundo, como ADM, Cargill, Bunge, Amaggi e outras.

A EUDR é a lei aprovada pela União Europeia que restringe a importação, pelo bloco, de produtos associados ao desmatamento, ainda que a supressão da vegetação tenha sido considerada legal no país de origem do produto agrícola.
Pelas regras a serem implementadas pelo bloco, não serão admitidos produtos que venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Além disso, empresas importadoras europeias terão de comprovar que a produção respeita as leis do país de origem, incluindo as ambientais e trabalhistas, bem como a origem e a rastreabilidade das commodities.
Os produtos para os quais serão válidas as novas exigências são café, cacau, soja, madeira, borracha, carne bovina e palma, bem seus derivados.

A EUDR entraria em vigor em 2026, mas em dezembro de 2025 o Parlamento Europeu aprovou a postergação da implementação em um ano, a fim de dar mais tempo a governos e empresas de vários países para adequar seus processos às regras.
A previsão é de que as normas passem a valer no fim de dezembro deste ano, para grandes e médias empresas.

Uma das principais preocupações das companhias exportadoras de grãos é que o bloco passará a exigir a segregação dos produtos embarcados ao mercado europeu, o que implicará mudanças no uso das rotas logísticas e dos armazéns pelas tradings.
Como as regras europeias diferem do que determina o Código Florestal brasileiro e de demandas de outras nações exportadoras, será necessário segregar as cargas destinadas ao bloco.

Até então, as tradings transportavam por ferrovias grande parte dos volumes, que seguiam para países compradores diferentes.
Nos silos e armazéns, bem como em navios graneleiros, cargas adquiridas por nações importadoras distintas também eram misturadas.
Agora, os volumes vendidos aos países do bloco deverão ser alocados em meios de transporte e estruturas de armazenagem separados dos demais, o que tende a elevar os custos para os europeus.

“Teve empresa que escolheu uma rota só [para movimentar commodities destinadas à União Europeia], outras decidiram usar dois ou três corredores”, afirmou Nassar, nos bastidores de um evento em São Paulo, sem detalhar as rotas.
Receios das empresas
Mesmo trabalhando para o atendimento das exigências da EUDR nas diferentes frentes, empresas comercializadoras de grãos e derivados vêm manifestando receio quanto à postura a ser adotada por autoridades de países europeus após o início da implementação da lei antidesmatamento.

Em maio, três associações europeias que representam o comércio de cereais, óleos e gorduras animais (Coceral), a indústria de óleos vegetais (Fediol) e a indústria de reações compostas (Fefac) divulgaram nota conjunta afirmando que simplificações recentes da EUDR não melhoraram a segurança jurídica para as empresas e reforçaram seu temor quanto a um risco de interrupção de abastecimento do mercado europeu.

A União Europeia é o segundo maior comprador de produtos do complexo soja brasileiro, responsável por 13% da receita com exportações no acumulado de sete meses de 2026.
No caso do farelo de soja, a relevância do bloco é bem maior.
Entre janeiro a julho, 42% do volume do derivado de soja enviado pelo Brasil ao exterior foi para aquele mercado - a China ficou com 45%.
O mercado europeu também foi o principal destino do farelo de soja exportado pelo país em todo o ano de 2025, absorvendo mais da metade do volume, ou 11,8 milhões de toneladas.

O Brasil também exporta soja em grão para a União Europeia, mas o continente tem menor peso na balança do produto, tendo comprado pouco mais de 7% do volume embarcado ao exterior pelo país no ano passado.