TRE-RJ concede direito de resposta a Paes após Garotinho associá-lo a milícias nas redes sociais - QTU Questões do Universo

TRE-RJ concede direito de resposta a Paes após Garotinho associá-lo a milícias nas redes sociais

Fonte: Bandeira da fonte

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta ao candidato ao governo do Rio Eduardo Paes (PSD) após considerar que publicações feitas pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) em suas redes sociais ultrapassaram os limites da "crítica política" ao associar o adversário à milícia.
A ação foi movida por Paes contra Garotinho por publicações feitas no Instagram, Facebook e X.
Segundo a representação, o ex-governador acusou Paes de estar “recrutando milicianos para sua campanha” e o classificou como “candidato da milícia”.
caso Garotinho não remova as publicações e publique o texto de resposta homologado pela Justiça em suas contas oficiais no prazo, pagará multa diária de R$ 10 mil.
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'Candidato da milícia'
Garotinho acusa Paes de ligação com milícia nas redes sociais
Reprodução
Paes argumentou à Justiça Eleitoral que as afirmações do candidato ao Palácio Guanabara representavam uma acusação de prática criminosa sem prova e ultrapassavam os limites da liberdade de expressão.
Na decisão, a juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo considerou que Garotinho não se limitou a fazer críticas políticas ou a reproduzir informações jornalísticas.
Para ela, as publicações “difamaram de forma direta, pessoal e inequívoca” Paes ao associá-lo a uma organização criminosa de milícia.
Entre as afirmações feitas por Garotinho nas redes sociais e reproduzidas na decisão está: “O Rio de Janeiro não pode ficar assim, entre o candidato da milícia, Eduardo Paes e o candidato do Comando Vermelho, Douglas Ruas”.
A decisão cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o direito de resposta, embora seja uma medida excepcional, é cabível em casos de fato sabidamente inverídico ou de graves ofensas pessoais capazes de configurar injúria, calúnia ou difamação.

Resposta nas três redes sociais
Além de reconhecer o direito de resposta, a Justiça Eleitoral determinou a remoção definitiva das publicações consideradas ofensivas e ordenou que Garotinho publique o texto de resposta homologado pela Justiça em suas contas oficiais no Instagram, Facebook e X.
Garotinho terá 24 horas a partir da intimação para fazer a publicação.
O conteúdo deverá permanecer disponível pelo dobro do período em que as postagens originais ficaram no ar: 12 dias no Instagram e Facebook e seis dias no X.
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Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A magistrada, porém, não autorizou que Paes veiculasse integralmente o texto inicialmente apresentado por sua defesa.
Garotinho havia contestado o conteúdo da resposta, alegando que o candidato aproveitava o espaço para fazer ataques pessoais e promover a própria campanha.
A Justiça concordou parcialmente.
O texto apresentado por Paes dizia que Garotinho e sua mulher, Rosinha Garotinho, haviam governado o estado por oito anos sem apresentar realizações capazes de melhorar a vida da população e fazia críticas às administrações do casal.
Em outro trecho, Paes afirmava que Garotinho usava as redes sociais para atacá-lo com “velhas mentiras”.
O texto também afirmava: “Logo ele, Garotinho, que foi preso 5 vezes por crimes de corrupção”.
Esse último trecho foi retirado pela magistrada.
Segundo a decisão, o direito de resposta deve se limitar a restabelecer a verdade dos fatos e afastar a ofensa reconhecida judicialmente, não podendo ser transformado em espaço para novas ofensas ou em propaganda eleitoral do candidato beneficiado.

A decisão também determinou que Paes entregue à Justiça, em até dois dias após a intimação, a mídia física com o vídeo ajustado da resposta.
A publicação deverá utilizar o mesmo veículo, espaço, local, horário, caracteres e recursos de realce das publicações originais.
O GLOBO procurou a equipe de Anthony Garotinho para comentar a decisão, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria.