O Tribunal Superior Eleitoral concedeu, na noite dessa sexta-feira (28), uma liminar que autoriza o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar atividades de campanha.
A medida suspende a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral que proibia o candidato de usar recursos públicos, de estar no horário eleitoral gratuito de rádio e TV e de participar em debates.
O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques disse "haver no mínimo controvérsia jurídica relevante" sobre a situação de Garotinho.
Por isso, segundo a decisão, o ex-governador deveria manter as mesmas condições de campanha dos concorrentes, até que seja feito o julgamento definitivo do registro de candidatura dele.
A condenação de Garotinho por improbidade administrativa, transitada em julgado no ano passado, está no centro desta decisão.
O processo envolveu fraudes no projeto "Saúde em Movimento" durante a gestão da então governadora Rosinha Garotinho, nos anos de 2005 e 2006, período em que o político exercia o cargo de secretário de Estado.
O plenário do TRE-RJ tem até 14 de setembro para avaliar o registro da candidatura, mas a palavra final deve ser do Tribunal Superior Eleitoral.
Se o registro for indeferido, Garotinho deixa definitivamente a disputa.
Com a decisão, Garotinho volta a ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Também foram suspensas a determinação de devolução de recursos e as multas impostas anteriormente.
Em nota, a assessoria de Anthony Garotinho afirmou que ele recebeu a decisão com serenidade e que continuará a campanha normalmente.
