TSE define tempo de horário eleitoral; veja quantos minutos cada candidato à Presidência terá na TV - QTU Questões do Universo

TSE define tempo de horário eleitoral; veja quantos minutos cada candidato à Presidência terá na TV

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Nova urna eletrônica - Eleições 2026
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (20) os tempos diários que cada partido terá durante o horário de propaganda eleitoral gratuita em rede nacional de rádio e televisão e a quantidade de inserções de cada partido e coligação no primeiro turno.
A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará na sexta-feira (28).
Em razão do critério adotado pela legislação eleitoral, somente 4 dos 13 candidatos a presidente terão direito à propaganda eleitoral gratuita.
A coligação liderada pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá maior fatia na programação.

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O horário eleitoral gratuito é o espaço reservado por lei para que partidos e federações apresentem seus candidatos em emissoras abertas de rádio e televisão, obrigadas a transmitir a propaganda durante o período oficial da campanha.
Na disputa pela Presidência, são exibidos dois blocos diários no rádio e dois na televisão, cada um com duração de 12 minutos e 30 segundos.
O tempo é dividido entre candidatos de partidos e federações que superaram a cláusula de barreira nas eleições de 2022.
Como ficou a divisão
Lula (coligação Brasil Pronto para Mais): 5 minutos e 31 segundos
Flávio Bolsonaro (PL): 4min20s
Ronaldo Caiado (PSD): 2min2s
Augusto Cury (Avante): 35s
Ficaram de fora da divisão porque não atingiram a cláusula de desempenho: Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Pablo Marçal (PRTB), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata).
Em audiência pública ocorrida no TSE nesta quinta-feira (20), o Avante foi sorteado para ser o primeiro a aparecer no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, seguido pelo PSD, pelo PL e pela coligação.
Nos dias seguintes, a ordem será alterada, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Já as inserções, que são as propagandas exibidas ao longo das programações das emissoras, serão distribuídas da seguinte maneira nos próximos 35 dias:
PT/coligação: 433 inserções
PL: 339
PSD: 159
Avante: 47

As inserções avulsas — peças de 30 ou 60 segundos, a critério das campanhas — são distribuídas ao longo da programação das emissoras, durante o intervalo.
Ao todo, rádio e televisão reservam 14 minutos diários para essas inserções.
O tempo destinado a cada candidato varia conforme o tamanho da bancada de seu partido na Câmara dos Deputados e pode aumentar em caso de coligação com legendas que tenham superado a cláusula de barreira.

Também foram sorteadas as duas agremiações que ficarão com as sobras de inserções de 30 segundos cada uma.
Foram contemplados o PSD e a coligação petista.