Quando as travas da chuteira de Victor Gabriel, do Internacional, deixaram uma marca na perna esquerda de Gabriel Pec, do Cruzeiro, a comoção foi generalizada.
A expressão de dor, o sangue escorrendo e a posterior notícia de que o atacante sofrera uma fratura — e, consequentemente, perderia o restante da temporada — geraram clamor na opinião pública.
O alvoroço foi o mesmo quando o STJD determinou a punição: afastamento dos gramados até que seu colega de profissão volte a treinar, dentro do limite de 180 dias.
Conhecida como “lei de Talião” do esporte, a pena está prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) há 17 anos.
Mas nunca foi aplicada para valer, o que mostra como, no futebol, o “olho por olho” não é consenso.
Recuo: Fifa desiste de projeto de abrir direitos comerciais a investidores privados após repercussão negativa
Vozinha: Associação chilena abre exceção e autoriza uso de apelido de goleiro na camisa do Colo-Colo
Já fazem oito anos desde a última vez que este dispositivo foi lançado.
Em 2018, o TJD do Rio sentenciou o atacante Rildo, do Vasco, ao mesmo tipo de gancho pela entrada que fraturou a perna direita do botafoguense João Paulo.
A decisão acabou alterada após julgamento do recurso.
O que explica esta “redescoberta” tanto tempo depois?
Na opinião de especialistas ouvidos pelo GLOBO o contexto pesou.
Da grande visibilidade da partida, transmitida pela TV em horário nobre; passando pelo didatismo do lance, que não dá margem a dúvidas, até a conjuntura fora do país.
— Existe um movimento internacional que tem se preocupado mais com lesões e o contato físico no futebol.
Acredito que o tribunal está mais atento a isso e preocupado em punir entradas mais displicentes — opina Adolpho Touzon, advogado especializado no direito desportivo.
O lance em que Rildo, do Vasco, lesiona João Paulo, do Botafogo, em 2018
Reprodução
Victor Gabriel foi julgado com base no artigo 254, que trata de jogada violenta e prevê suspensão de um a seis jogos.
Mas um de seus parágrafos (o terceiro) possibilita a vinculação da pena ao período de recuperação do atleta lesionado.
— A questão aqui é aliar estes dois fatores: a gravidade da lesão que afastou o jogador e a própria conduta do outro atleta.
O carrinho frontal já é uma entrada mais agressiva numa disputa.
E, quando ele o faz com o pé a meia altura, o tribunal compreende que a atitude dele foi, além de violenta, inconsequente — explica Touzon, que ainda frisa:
— A intenção aqui não está sendo avaliada.
O CBJD parte do pressuposto que nenhum atleta tem o objetivo de machucar o outro.
Mas assume o risco quando dá uma entrada desproporcional.
O Internacional ainda deve recorrer, o que levaria o caso ao Pleno do STJD.
A votação na Sexta Comissão estava em 2 a 2.
Metade dos auditores defendia a punição mais dura.
A outra, o gancho de seis partidas.
Mas um erro do jurídico do clube, que utilizou um áudio falso criado nas redes sociais, mudou os rumos do julgamento.
A auditora Aline Jatahy decidiu, então, mudar seu voto.
Caso o empate permanecesse, prevaleceria a pena mais branda.
Curiosamente, não foi a primeira vez que o Inter teve um atleta julgado com base neste dispositivo.
Em 2011, o zagueiro Bolívar chegou a ser punido no primeiro julgamento com esta “lei de Talião” pela lesão provocada em Dodô, do Bahia.
Mas a punição foi revista e caiu para quatro jogos.
— Pegaram o Victor Gabriel para Cristo.
Porque já aconteceram inúmeras jogadas como esta.
Eu fui um dos atletas com os quais tentaram fazer isso — disse Bolívar, em participação no canal do jornalista Alexandre Ernst, no YouTube.
— A punição é justa pela falta que foi feita.
O tempo eu não sei.
Mas que fique bem claro: se foi feito para o Inter, vai ter que ser para Flamengo, Palmeiras, Corinthians, São Paulo, as grandes equipes.
Porque no Brasileiro às vezes acontecem faltas muito semelhantes.
Mas não com esse julgamento.
A entrada de Bolívar em Dodô, em 2011
Reprodução
Caso o Pleno do STJD não mude a decisão, o resultado abrirá um precedente para os próximos julgamentos de casos semelhantes.
E é consenso que, a partir de agora, a avaliação irá mudar.
— Esta decisão não fica vinculada a julgamentos posteriores.
Mas ela cria o ônus da argumentação nas próximas vezes em que ocorrer uma jogada semelhante — afirma Fernando Barbalho, que em 2018 foi o relator do caso Rildo.
O ex-auditor do TJD/RJ e hoje no Tribunal Antidopagem acredita que o fato de Victor Gabriel ter recebido o primeiro cartão vermelho de sua carreira pode ser usado para atenuar a pena na segunda instância.
Mas ele vê no episódio uma oportunidade para se endurecer o combate à indisciplina no futebol brasileiro.
— Para não desmoralizar a decisão é importante que o precedente formado seja observado, entendendo esta situação como excepcional.
Torçamos para não acontecer com mais ninguém.
Mas, se voltar a ocorrer nestes termos, precisa que a disciplina seja preservada e o precedente, seguido.
Vale o 'olho por olho'? Especialistas debatem dificuldade de uso da pena aplicada em Victor Gabriel e implicações para o futuro
Fonte:
