Vasco vê CBF dar brecha para empréstimos de Lamacchia e contrariar Justiça, mas não poderá mais usar Crefisa como garantia - QTU Questões do Universo

Vasco vê CBF dar brecha para empréstimos de Lamacchia e contrariar Justiça, mas não poderá mais usar Crefisa como garantia

Fonte: Bandeira da fonte

Embora a abertura de investigação da CBF sobre a venda da SAF do Vasco para o enteado de Leila Pereira tenha vedado negociações com o Palmeiras, o Vasco entendeu que no meio das medidas cautelares impostas o documento traz um sinal verde para que o investidor Marcos Lamacchia, da Almirante Participações, siga adiante com a cessão de empréstimos ao clube, contrariando a decisão da Justiça que, até agora, não liberou os R$ 150 milhões requisitados no processo de recuperação judicial.
No documento da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) é indicado que a restrição "não atinge a investidora nem as sociedades por ela controladas".
E que "os aportes e auxílios financeiros previstos no Acordo de Investimento permanecem íntegros".
Por outro lado, o Vasco passa a não poder usar a Crefisa como garantidora de suas operações no futebol, como aconteceu no caso de Sosa, do Racing, conforme informou o "UOL".

A ANRESF afirma que ficam vedadas "novas relações de crédito entre a Vasco da Gama SAF ou o Club de Regatas Vasco da Gama e as pessoas jurídicas que figuram como garantidoras no Acordo de Investimento, bem como as sociedades e instituições financeiras que integram os grupos econômicos dessas garantidoras".
Na operação de venda da SAF, a Crefisa, de José Lamacchia, é avalista para a compra por parte da Almirante Participações, de Marcos Lamacchia, filho do marido de Leila Pereira, do Palmeiras.
"A vedação alcança empréstimos, financiamentos, antecipações de receitas e a prestação de garantias em favor do clube, qualquer que seja a denominação adotada", conclui a agência da CBF.

Procurado, o Palmeiras informou que não comentaria o tema.
O que falta para o empréstimo
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manteve decisão que condiciona a análise do novo financiamento de R$ 150 milhões pedido pelo Vasco à apresentação de um relatório sumário da auditoria independente.
A magistrada rejeitou a possibilidade de reconsiderar a medida após recurso apresentado pelo clube.
O blog teve acesso ao despacho.
Na decisão, Chevrand fez uma série de questionamentos sobre as contas apresentadas pela SAF e a urgência alegada para a contratação do novo empréstimo.
A juíza lembrou que, em julho, autorizou um DIP de R$ 40 milhões diante da previsão de falta de recursos e que, menos de um mês depois, o Vasco retornou à Justiça pedindo outros R$ 150 milhões.
O desembargador César Felipe Cury concedeu, nesta segunda-feira, efeito suspensivo à decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que bloqueava a análise do pedido de empréstimo DIP de R$ 150 milhões do Vasco.
Sem esta necessidade, o juizado poderá avaliar unicamente a necessidade de novo aporte ao clube, podendo diminuir o tempo de espera pela decisão, que já se arrasta.
Na argumentação, o desembargador ressaltou que "não autoriza a contratação do financiamento pretendido nem qualquer desembolso de recursos" porque a decisão sobre contratar efetivamente o financiamento e liberar ou não o empréstimo caberá à juiza responsável pela recuperação judicial, que deverá levar em consideração as manifestações da Administração Judicial, do watchdog e do gatekeeper, advogados estipulados para fiscalizar a operação na Justiça.
"A urgência alegada, entretanto, não se confunde com a necessidade ou a adequação do financiamento.
A autorização recente de DIP no valor de R$ 40.000.000,00, seguida, em menos de um mês, de novo pedido de até R$ 150.000.000,00, bem como as dúvidas relativas às projeções financeiras, à destinação dos recursos e aos possíveis efeitos da operação sobre a alienação da UPI, impõem fiscalização reforçada e exame técnico conclusivo pelo juízo recuperacional", apontou o desembargador no documento.
Com isso, ele reforçou que a auditoria determinada pelo Juízo deverá prosseguir regularmente, sem constituir impedimento à análise do pedido de financiamento.
As partes ainda devem se manifestar nos próximos dias.