O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) manteve a medida preventiva imposta à Serviços Cirúrgicos Pediátricos de Campo Grande (Secipe), alvo de investigação sobre infração à ordem econômica na prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande (MS).
A decisão foi unânime.
A investigação começou a partir de uma denúncia anônima.
A denúncia relata que a conduta teria levado a óbitos evitáveis, transferência compulsória de pacientes e que os preços praticados eram 94% superiores aos valores de mercado, conforme narrou na sessão o relator, conselheiro Carlos Jacques.
Ainda durante a investigação, a área técnica do Cade impôs medida preventiva para suspender cautelarmente práticas que pudessem restringir a concorrência no mercado investigado.
A medida determina que a Secipe se abstenha de elaborar ou divulgar tabelas de honorários médicos, de participar direta ou indiretamente de negociações coletivas ou individuais relativas à prestação de serviços médicos de profissionais de seu quadro societário ou externos, e de impedir que médicos negociem de forma direta e independente com hospitais, planos de saúde ou outras entidades do setor.
A Secipe alegou, em recurso, que o serviço vai ficar mais caro com a liminar e que a preventiva está causando uma desorganização no mercado, com prejuízo ao fornecimento dos serviços.
O relator, conselheiro Carlos Jacques, afirmou que a associação tem 17 dos 23 cirurgiões pediátricos da capital.
Por isso, a sociedade teria condições de impor suas condições aos hospitais, segundo ele.
A preventiva foi mantida por unanimidade.
Apesar disso, o processo ainda está na fase de investigação.
Por meio de um inquérito administrativo, a primeira etapa das investigações no órgão antitruste, a área técnica investiga possível fixação coletiva de honorários médicos e restrições à negociação individual de serviços de cirurgia pediátrica.
A partir da instauração do inquérito administrativo, a SG dará continuidade à investigação.
Ao final, ainda, irá recomendar o arquivamento do caso ou a instauração de processo administrativo para dar sequência à investigação e, a partir de então, poderá decidir se há dano concorrencial ou não.
