Couto pede auditoria externa a Corpo de Bombeiros após contrato suspeito - QTU Questões do Universo

Couto pede auditoria externa a Corpo de Bombeiros após contrato suspeito

Fonte: Bandeira da fonte

O governo estadual do Rio solicitou uma auditoria externa ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ), após a Casa Civil acatar um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que se posicionou contrária a um contrato que viabilizava um convênio entre a corporação e o Instituto Rio Metrópole (IMR).

O acordo previa a transferência de R$ 25 milhões ao IMR, que sairiam do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), conforme revelou o portal Correio da Manhã.
O Funesbom é voltado para prover melhorias à CBMERJ, como a compra de equipamentos, viaturas, e materiais operacionais.
O caixa é alimentado, entre outros recursos, pelos valores da Taxa de Incêndio, cujo recolhimento é anual.

Em nota, a CBMERJ disse “que não houve qualquer tentativa de transferência de recursos ao IRM” e que a proposta “foi recusada no dia 02 de junho, ou seja, mais de um mês antes da determinação de auditoria externa”.
Pauta de reivindicações
Em meio ao imbróglio, militares temporários e candidatos em cadastro de reserva têm suas próprias reivindicações à corporação.
Eles conversaram com a coluna sob anonimato.
A Comissão de Temporários da CBMERJ argumenta que, apesar de esses militares desempenharem as mesmas atividades-fim que colegas efetivos, eles têm menos direitos, e seus vínculos são mais instáveis.

Eles são excluídos de cursos de aperfeiçoamento, por exemplo, e os que ingressaram na área de Saúde não podem exercer funções em outros órgãos, de qualquer Poder.
Os temporários contam que buscaram ajuda também entre deputados estaduais, como o Giovani Ratinho (MDB) e o Prof.
Josemar (Psol).
Este último, participou recentemente de uma reunião entre os militares e o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Rafael Abreu, para apresetação dessas pautas.
— É importante cuidar de quem faz o serviço na ponta, e garantir dignidade para esses profissionais — afirmou.
Em espera na reserva
Na outra ponta, candidatos que compõem o cadastro de reserva do concurso de 2025 pedem a convocação gradual.
Eles explicam que passaram por todas as etapas previstas no edital, incluindo a fase médica, que exigiu diversos exames laboratoriais, cardiológicos e de imagens, custeados do próprio bolso.

À coluna, eles ainda afirmaram que não pedem “a criação de novos cargos”, mas o “aproveitamento de candidatos que já foram aprovados e considerados aptos pela administração”.
Tanto os militares temporários quanto os candidatos usam um argumento em comum: a vacância expressiva na corporação.
A Lei 10.603/2024 prevê que o efetivo do Corpo de Bombeiros seja de 23.229.
Porém, de acordo com o último anuário do CBMERJ, o efetivo ativo era de 13.342 militares em 2025.
O que diz a corporação
Sobre os militares temporários, o CBMERJ "reconhece a necessidade de ampliar seu efetivo", mas diz que "a legislação atual não permite a incorporação automática [...], com necessidade de cumprimento das regras constitucionais para ingresso no quadro de carreira".
Quanto aos candidatos que aguardam a convocação, afirmou que "tem interesse institucional em avaliar a convocação [...], após a conclusão da formação atual e conforme a capacidade de realização de uma nova turma".
Sobre a vacância, explicou que o efetivo de 23.229 "não corresponde ao preenchimento automático de todos os cargos" e que "a recomposição deve ocorrer de forma progressiva".
A falta de 9.790 militares, completou, "foi acumulada ao longo dos anos e está relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal".
Leia a nota do CBMERJ na íntegra
"Sobre a auditoria.
A nota mencionada é um posicionamento institucional sobre os questionamentos feitos, relacionados à proposta apresentada pelo Instituto Rio Metrópole (IRM), e não corresponde ao resultado da auditoria externa independente.
A SEDEC-RJ reforça que não houve qualquer tentativa de transferência de recursos ao IRM.
A proposta foi recusada pelo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ, Coronel Tarciso Salles Júnior, no dia 02 de junho de 2026, ou seja, mais de um mês antes da determinação de auditoria externa e independente, após análise técnica, financeira e jurídica de setores da corporação, que concluíram pela sua inviabilidade, razão pela qual o processo não teve prosseguimento.
Quanto à auditoria, todos os processos foram encaminhados para análise pela Controladoria Geral do Estado (CGE-RJ).
Por ser um procedimento externo e independente, até o momento, não temos a informação sobre a previsão para a conclusão dos trabalhos.
A SEDEC-RJ aguarda a finalização da auditoria e reitera seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Sobre o efetivo
A Lei Estadual nº 10.603/2024 fixa o efetivo do CBMERJ em 23.229 militares.
Esse quantitativo, contudo, não corresponde ao preenchimento automático de todos os cargos.
A própria legislação estabelece que a recomposição deve ocorrer de forma progressiva, conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado.
O efetivo total de militares de carreira são de 12.413 militares somados a mais 1.026 temporários: um quantitativo total de 13.439.
A diferença de 9.790 militares, foi acumulada ao longo dos anos e está relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal e a um conjunto de fatores históricos, legais orçamentários e financeiros.
Durante a vigência do regime, as restrições relacionadas ao aumento das despesas com pessoal limitaram a ampliação do quadro e, em diferentes períodos, a reposição das vacâncias.

Quanto aos 1.026 integrantes do Serviço Militar Temporário Voluntário, a Lei Estadual nº 9.027/2020 criou um vínculo próprio, com prazo determinado e sem aquisição de estabilidade.
O período inicial de serviço é de 12 meses, com possibilidade de prorrogações até o limite máximo de oito anos.
Após o desligamento, esses militares passam a integrar a reserva não remunerada e recebem a compensação pecuniária prevista em lei.
A corporação reconhece a necessidade de ampliar seu efetivo.
No entanto, a a legislação atual não permite a incorporação automática dos temporários ao quadro permanente, com necessidade de cumprimento das regras constitucionais para ingresso no quadro de carreira.
A contratação de militares temporários permite complementar o efetivo com menor impacto financeiro de longo prazo, pois o vínculo possui duração máxima definida, não gera estabilidade nem passagem para a reserva remunerada.
Esse modelo contribui para atender às necessidades operacionais e ampliar a capacidade de resposta da corporação enquanto o Estado promove, de forma gradual, a recomposição do quadro permanente.
Os militares temporários podem atuar em atividades operacionais e em outras atribuições próprias de bombeiro militar.
Portanto, conforme a especialidade e a lotação, eles podem desempenhar funções semelhantes às exercidas por militares de carreira.
A diferença não está necessariamente na atividade executada, mas na natureza jurídica do vínculo, na duração do serviço e nos direitos decorrentes de cada modalidade.
A atuação dos temporários não elimina a necessidade de concursos públicos para o quadro permanente.
Com relação à seleção de 1.500 temporários, cabe esclarecer que não corresponde a concurso para provimento de cargos efetivos.
É um processo seletivo destinado ao Serviço Militar Temporário Voluntário, regido por legislação própria.
Já o concurso para 144 soldados da especialidade de Busca e Salvamento destinou-se ao provimento de cargos efetivos.
O curso de formação da turma convocada está em andamento, e essa especialidade exige capacitação específica.
O CBMERJ tem interesse institucional em avaliar a convocação de candidatos que permanecem no cadastro de reserva, após a conclusão da formação atual e conforme a capacidade de realização de uma nova turma.
Uma eventual convocação adicional exige autorização do Governo do Estado, com base na análise da viabilidade orçamentária e financeira e avaliação das limitações legais aplicáveis ao período eleitoral.
A reivindicação apresentada pelos candidatos permanece sob análise dentro dessas condições."