Drogômetros: o que são e como funcionam os aparelhos que serão usados na Lei Seca - QTU Questões do Universo

Drogômetros: o que são e como funcionam os aparelhos que serão usados na Lei Seca

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Aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta terça-feira (18), para serem usados pelos agentes na Lei Seca, os drogômetros permitem identificar se os condutores utilizaram substâncias psicoativas durante as fiscalizações.
No entanto, a resolução aprovada não prevê um modelo ou tecnologia específica do aparelho a serem usados.
No Brasil, as principais empresas distribuidoras são a Dräger, a Orbitae e a Abbott, que contam com modelos diferentes de drogômetros, com identificação de substâncias distintas.
Procuradas pelo GLOBO, as empresas não informaram os valores dos equipamentos e alegaram que cada modelo, em cada lugar, possui uma precificação específica.
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A Contran prevê que os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A empresa Orbitae, que atua no diagnóstico humano e forense, oferece o modelo DrugWipe.
O dispositivo, o mais popular usado pelas autoridades rodoviárias de trânsito em países da Europa, mostra os resultados da avaliação da saliva em cinco minutos.
Ao encontrar as substâncias no fluido oral, o aparelho sinaliza a presença em linhas vermelhas distintas, que aparecem mesmo em casos de traços leves de uso de drogas.

Segundo a empresa, a confiabilidade do aparelho é acima de 95%, confirmada por estudos de laboratório.
A Orbitae defende que o dispositivo portátil é ideal para triagem na estrada e triagem de abuso de drogas no local de trabalho.
O DrugWipe é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não oferece risco para o coletor, pois não gera excesso de saliva, prossegue a empresa.
O dispositivo possui a impressora do resultado acoplada e é à prova de adulteração.
Drogômetro oferecido pela Orbitae: modelo DrugWipe
Reprodução
Já a empresa alemã Dräger, que atua no setor toxicológico há mais de 130 anos, também dispõe de um dispositivo que usa saliva para atestar o uso das substâncias.
O equipamento Dräger DrugCheck 3000 é um sistema de triagem toxicológica que pode ser conduzido, inclusive, dentro de um veículo de fiscalização, já que o produto é descartável e os resultados podem ser visualizados em poucos minutos no próprio aparelho, dispensando o uso de baterias.
Segundo a Dräger, na coleta, o condutor abordado recebe um coletor higiênico de uso individual que absorve a saliva.
O coletor então é inserido no equipamento que contém o líquido reagente.
Para resultados negativos, uma linha aparece ao lado da sigla da substância, indicando que ela não foi detectada.
Já em caso positivo, nenhuma linha aparece ao lado da sigla da substância.
— A atualização da Lei Seca reconhece algo que os dados de trânsito já mostravam: o risco ao volante não vem só do álcool.
Colocar à disposição dos agentes de fiscalização uma tecnologia rápida, não invasiva e já validada internacionalmente é a forma mais responsável de apoiar essa mudança — afirma o coordenador de produtos da Dräger Safety do Brasil, Alison Freire.
O aparelho da Dräger identifica até sete classes de substâncias, entre elas as anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, maconha (THC), opiáceos, benzodiazepinas e oxicodona.
Para documentação e registro, a empresa disponibiliza um aplicativo que armazena e permite a gestão dos testes realizados.
“Por uma determinação global, não podemos divulgar valores, pois há variações do produto (quantidade de substâncias detectadas) e da quantidade adquirida, diz a empresa.
Drogômetro oferecido pela Dräger: modelo DrugCheck 3000
Reprodução
A empresa Abbott Header, oferece o dispositivo SoToxa, utilizado em triagens rápidas e detecção de drogas em fluido oral.
O equipamento fornece os resultados em minutos e, segundo a fornecedora, foi desenvolvido para atender às altas demandas de desempenho de agências de segurança pública e ambientes de trabalho.
O aparelho interpreta o uso das substâncias e imprime o resultado das análises no local.
Segundo a empresa, o processo de teste é intuitivo e o aparelho conta com uma tela colorida de fácil leitura, tanto de dia quanto à noite.

“O analisador pode armazenar mais de 10.000 resultados, que podem ser impressos no final do teste ou reimpressos a partir da memória.
A coleta rápida de fluido oral é fácil de realizar em campo e menos invasiva do que a coleta de urina ou sangue.
O processo de coleta observada reduz preocupações com adulteração e manipulação da amostra”, diz a empresa.
Drogômetro oferecido pela Abbott Header: dispositivo SoToxa
Reprodução
Inmetro testa dispositivo
Procurado pelo GLOBO, o Inmetro informou que já há um dispositivo para testes em fluido oral, ou saliva, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024.
O aparelho é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas e contempla:
Anfetamina;
Cocaína;
MDMA (ecstasy);
6-MAM (heroína);
LSD;
Δ9-THC (cannabis);
Fentanil;
Cetamina;
K2 (canabinoides sintéticos);
Morfina;
Metanfetamina;
e MDPV.
A lista não contempla todos os remédios com canabidiol — a cannabis medicinal ou CBD, portanto, não é o mesmo que o THC, principal componente da cannabis associado aos aos efeitos intoxicantes/psicoativos.

Mudanças nas fiscalização e desafios para implementação
Com aprovação da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os agentes poderão realizar uma detecção preliminar de alguns elementos com o uso do drogômetro.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem, onde os agentes poderão usar equipamentos de teste passivo de alcoolemia — que identifica a quantidade de álcool etílico presente no sangue — para verificar possíveis sinais da presença da substância.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO destacam que uma das principais questões para a implementação da nova tecnologia é o valor de cada aparelho.
O perito em acidentes de trânsito, Rodrigo Kleinübing, pontua que os custos para implantação dos equipamentos podem ser altos.
— O custo dos acidentes de trânsito é altíssimo em termos de prejuízos materiais, sistema de saúde e perdas de anos de vida laborativa, por exemplo.
A aplicação de forma criteriosa (que não está prevista na resolução), compra em massa e fabricação nacional podem também ajudar a reduzir custos — diz Kleinübing.
Segundo o psicólogo especialista em dependência química e co-fundador do Grupo Prev One Diagnostico e Prevenção, Thiago Itida, o interesse da Resolução é preservar a vida do condutor e a segurança das rodovias, já que substâncias psicoativas, sejam elas lícitas ou ilícitas, são capazes de alterar o funcionamento natural do Sistema Nervoso Central do ser humano, podendo alterar consciência, percepção, humor, comportamento, julgamento, atenção e coordenação motora.
Entretanto, o principal desafio para implementar a novidade é a construção de protocolos técnicos claros para os agentes.
— Do ponto de vista operacional e econômico, também existe viabilidade.
Os dispositivos utilizados para a triagem de drogas, especialmente por meio de fluido oral, possuem uma dinâmica de aplicação relativamente simples e podem ser incorporados às operações de fiscalização.
Quando analisamos os custos dentro de uma política de segurança no trânsito e os comparamos com outras tecnologias já utilizadas na fiscalização, como os equipamentos para detecção de álcool, o investimento não me parece um fator capaz de inviabilizar a implementação.
O principal desafio está menos no custo da tecnologia e mais na construção de protocolos técnicos claros, critérios de confirmação, capacitação dos agentes e segurança jurídica para todo o processo — defende Itida.

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) aponta que reconhece avanços na resolução da Contran, especialmente a ampliação da fiscalização para outras substâncias psicoativas, a priorização de métodos instrumentais, a exigência de certificação dos dispositivos e a obrigatoriedade da investigação toxicológica nos óbitos decorrentes de sinistros de trânsito, mas destaca que é necessário aperfeiçoar determinados dispositivos para assegurar que a aplicação seja acompanhada de rigor técnico e científico.
Além de defender que os diferentes sinais identificados não devem possuir o mesmo valor probatório.
“Quanto mais objetiva, padronizada e cientificamente fundamentada for a fiscalização, maior será sua efetividade, sua segurança jurídica e sua contribuição para a preservação de vidas.
Uma alteração objetiva de equilíbrio, coordenação, orientação ou fala não pode ser considerada cientificamente equivalente, por exemplo, à presença de olhos vermelhos, ironia ou comportamento falante.
Recomenda-se, portanto, o desenvolvimento de protocolo nacional padronizado para avaliação da capacidade psicomotora, fundamentado em evidências científicas, com critérios qualitativos e funcionais objetivos e reproduzíveis, evitando que a simples contagem numérica de manifestações heterogêneas seja utilizada isoladamente como demonstração de comprometimento psicomotor”, diz em nota.
Segundo o médico toxicologista da Toxicologia Pardini Alvaro Pulchinelli, a implantação desses equipamentos exige uma avaliação abrangente de viabilidade técnica e econômico-financeira.
De acordo com o especialista, o custo inicial tende a ser mais elevado, podendo diminuir à medida que aumenta sua utilização e que a tecnologia se torna mais difundida.
— Com um projeto adequadamente estruturado e uma estratégia racional de utilização dos equipamentos, acredito que a implantação possa ser viável também do ponto de vista econômico.
Entretanto, a análise de custos não pode ser feita isoladamente.
É fundamental avaliar o desempenho dos testes e sua capacidade de produzir resultados clinicamente e toxicologicamente confiáveis, além de estabelecer procedimentos adequados de coleta, controle de qualidade e eventual confirmação laboratorial.
Muitos desses aspectos ainda estão em discussão.
A partir dessas diretrizes, a comunidade científica, os laboratórios e os especialistas em toxicologia poderão avaliar os métodos e contribuir para que sua implantação ocorra com segurança, qualidade e respaldo científico — explica Pulchinelli.
O Ministério dos Transportes afirma, em nota, que a simples presença de vestígios de uma determinada substância não é o suficiente para caracterizar uma infração, e pontua que a regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

Ainda segundo o órgão, o equipamento identifica qual substância foi consumida, mas não informa a quantidade.
A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
*Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão