Empresas com exportações afetadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos já podem solicitar a prorrogação, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão.
Os critérios e procedimentos foram definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026.
A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, os documentos que deverão ser apresentados pelas empresas e a forma de encaminhamento dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
A prorrogação excepcional poderá ser concedida quando o cumprimento do compromisso de exportação tiver sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
O ato concessório também deverá ter sido prorrogado anteriormente, ter prazo final de vigência entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e ainda não estar encerrado.
O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.
Para solicitar a extensão, a empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.
A comprovação deverá ser feita por meio de contrato ou outro documento, como oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, com data anterior a 25 de agosto de 2026, que demonstre a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos.
Os documentos deverão permitir a identificação do produto, do potencial comprador nos Estados Unidos e do potencial exportador.
A portaria também contempla atos concessórios de fabricantes intermediários que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas responsáveis pela fabricação do produto final para exportação.
Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final.
A relação entre a fabricante do produto intermediário e a responsável pelo produto final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.
A regra também abrange exportações indiretas, “operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como ‘trading companies’”, diz o MDIC.
Nesta hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora.
As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex pelo módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.
Domingos Peixoto/Agência o Globo
